• Prazo para aplicação de multa da Lei de Conta Transparente em Arraial do Cabo é estipulado



    Foi publicada em março deste ano, a Lei que institui a implantação do Regime de Conta Transparente nos bares, restaurantes, quiosques e similares incluindo barracas que funcionam nas areias das praias. A medida foi implementada para dar maior controle aos clientes que utilizam os serviços. 
         O projeto consiste no fornecimento de comandas impressas e/ou fichas individuais com a finalidade de facilitar o controle do consumo, por parte do cliente e do estabelecimento, mas não serão consideradas como documentos fiscais. São disponibilizadas duas vias, uma para o cliente e outra para o estabelecimento. O descumprimento desta norma causará ao infrator uma notificação de irregularidade com o prazo de dez dias e multa no valor de R$2.500.
         Os comércios tiveram, ainda, que fixar cartazes em área destinada ao atendimento ao público ou fração, assegurando o funcionamento do projeto na localidade. Serão notificados e multados, no valor de R$1.000, aqueles que descumprirem tal norma.
      
        Foi concedido um prazo para que os estabelecimentos se adequassem ao disposto na Lei. Constatada a ocorrência de infração, o proprietário será notificado pela Fiscalização Municipal. Não sanada a irregularidade, será aplicada a multa prevista. A multa será aplicada em dobro na primeira reincidência e em triplo a partir da segunda reincidência.
      
         A multa que não for paga no período de 30 dias terá o seu valor inscrito no Sistema Municipal de Dívida Ativa. Caso o infrator não se adeque ao estabelecido no prazo máximo de 90 dias, terá a licença ou alvará de funcionamento do estabelecimento cassado.
      
         Vale ressaltar que, na atual data, o vencimento de 90 dias para regulamentação dos estabelecimentos irregulares na primeira ação executada desde a publicação da Lei está vencido e o procedimento será efetuado como previsto no artigo.

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