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    Prefeitura de Arraial decreta novas atribuições para a utilização de veículos de tração animal em vias públicas.

    A Prefeitura de Arraial do Cabo, com o objetivo de regulamentar a utilização dos Veículos de Tração Animal para os serviços de fretamento e transporte de cargas ou pessoas, em vias públicas do Município. O Decreto está em vigor.
          Os condutores de veículos de tração animal e propulsão humana, bem como os seus auxiliares, deverão ter idade mínima de 18 anos, boa saúde física e mental, comprovar renda exclusiva do fretamento e participar do Curso de Regras de Circulação e Sinalização de Trânsito, que será promovido pelo IDAC - Instituto de Desenvolvimento de Arraial do Cabo. O porte desse documento, além do licenciamento do veículo com placa específica emitida pelo Município e a identificação do animal utilizado na tração serão obrigatórios.
          O animal deverá estar em boas condições de saúde, segurança e idade compatível com os serviços, devendo passar por avaliação médica veterinária junto a Vigilância Sanitária, que promoverá o cadastramento e identificação do mesmo. O proprietário deverá propiciar ao animal as condições adequadas de bem-estar, alimentação, vacinação, saúde e higiene, garantindo-lhe a comodidade e bem-estar, mantendo-o identificado e em condições de segurança para o trabalho. Torna obrigatório, como medida adequada de segurança, a utilização de ferraduras e todo o equipamento relativo a arreios. A carga suportada pelo animal não poderá ser excedente ao seu próprio peso. Será obrigatória a instalação de coletor de dejetos animais nas carroças, a fim de impossibilitar o depósito de resíduos fecais dos animais em vias públicas.
          O tráfego dos veículos de tração animal poderá ocorrer, somente, das 7h às 13h. Os locais de estacionamento e sentido de circulação dos veículos de tração animal e propulsão humana deverão obedecer à regulamentação da via pública e demais normas de circulação e conduta, prescritas no Código de Trânsito Brasileiro. As infrações serão punidas com penalidades, como, multa, retenção do veículo e animal, apreensão do veículo e animal, suspensão ou cassação da autorização do condutor, e perda do animal no caso de maus-tratos. Compete ao IDAC a fiscalização das normas previstas no Decreto.
          Todos os servidores municipais do segmento pertencem à autarquia IDAC e receberão as instruções necessárias para a regulamentação. Os que ainda não tiveram contato com o Instituto, devem comparecer às instalações para que possam se regularizar.

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