Visando informar a população da Região dos Lagos, onde atuamos mais assiduamente, o “ BLOG EDUANDER SILVA”, buscou a interpretação e a visão do escritório do Advogado Carlos Magno, tendo em vista que seu escritório é notadamente o mais citado, principalmente em “causas politicas” no meio jurídico ,que envolve candidatos de diversas Cidades. Gentilmente respondeu alguns questionamentos sobre os aspectos políticos da região. Acompanhe :
- BLOG - A situação de “Marquinhos Mendes” absolvido pelo TRE (RJ),caminha para o TSE(BR),por conta de recurso. Existe muita confiança por parte de MM que o resultado seja positivo (a favor dele). O que senhor acha dessa questão processual do prefeito eleito no último pleito em de Cabo Frio ?
- DR. CARLOS MAGNO - Sim. Acredito que temos 90% de chance . Tanto que o registro foi indeferido pelo Juiz local e depois desta sentença tivemos uma vitória muito satisfatória no TRE/RJ. Inclusive, na questão alusiva à reprovação das contas pela Câmara, ganhamos por unanimidade, ou seja, seis a zero.
- BLOG - Da mesma forma se encontra a prefeita Grasiela Magalhães de Iguaba Grande. A questão processual daquela candidata eleita, impugnada pelo TRE (RJ), embora seja diferente da questão de Cabo Frio, é complicada . No seu entendimento, como está a questão jurídica dela?
- DR. CARLOS MAGNO - Aconteceu o que já previra. Que ela não conseguiria o registro. Perdeu no TRE/RJ e agora também no Tribunal Superior Eleitoral por unanimidade. Só resta o STF onde a questão certamente não será sequer conhecida. A situação se apresenta muito difícil para ela.
- BLOG - Em Arraial do Cabo, “Renatinho Viana”, embora tenha tido resultado positivo no TRE (RJ), teve recurso, e o processo caminhou para Brasília e deve ser também julgado nos próximos dias. RV também está muito confiante num resultado a seu favor, já que obteve êxito no RJ. Será que tamanha tranquilidade procede juridicamente falando?
- DR. CARLOS MAGNO - Também estamos muito tranquilo. Neste caso entendemos que no TSE a decisão será inclusive monocrática, ou seja, nem será levada ao Colegiado daquele Tribunal.
- BLOG - Em Búzios, Como o senhor afirmou há tempos atrás, o seu cliente “Mirinho Braga” teve resultado a favor dele no TSE . Porém, ficou na 3ª colocação na disputa eleitoral. Mas, existe um processo que está no TSE contra o atual prefeito, que teve êxito no TRE (RJ). Qual seu entendimento sobre esse caso, que inclusive “pode“ levar à novas eleições em Búzios ? Aliás, salvo engano, o senhor também é parte no processo
- DR. CARLOS MAGNO - Se o registro dele vier a ser indeferido, o caso será de novas eleições e não de posse do segundo colocado, na forma do que dispõe o art. 224 § 3º do Código Eleitoral.
- BLOG - A propósito, em Búzios, o senhor entrou com uma ação de “Abuso de Poder Econômico” contra o atual governo, ”ação” essa, que muito tem se falado naquela Cidade, numa questão inclusive de “contratações” de pessoal. Qual interesse nessa ação, considerando que o seu cliente ficou na 3ª colocação nas últimas eleições
- DR. CARLOS MAGNO - Nenhum interesse propriamente dito. Qualquer candidato, independentemente da colocação que obtenha no pleito, tem o direito de representar contra o que entende como infração eleitoral. No caso, trata-se de Ação de Investigação Eleitoral que - diferentemente do processo de registro de candidatura - tem um outro trâmite e leva mais tempo para ser concluído.
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