O prefeito de Búzios André Granado Nogueira da Gama pode ser
condenado num processo que tramita no Fórum de Búzios, mais precisamente na 1ª
Vara sobre uma prática nada convencional cometida por ele no ano de 2014. Na
época, ”Dr.André” enviou um Orçamento para a Câmara de Búzios no valor estimado
em R$ 250 milhões contando com receitas
oriundas de convênios a serem assinados com o governo estadual e federal além
de Emendas parlamentares num total aproximado de R$ 40 milhões. Na época,
técnicos da Câmara entenderam que esse tipo de fonte de receita só
poderia constar no Orçamento caso fossem efetivamente firmados. De acordo com a
análise, além da imprecisão quanto aos recebimentos não foi respeitada a metodologia de cálculo
prevista no artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Retirando a “previsão”
feita por André, sobre esses possíveis convênios o Orçamento foi publicado com
o mesmo valor orçado pela prefeitura não respeitando a redução feita pelos
vereadores.
Mesmo assinando o TAC o processo que
pode cassar por falsificação de documento continuou, segundo MP
Mesmo posteriormente assinando um Termo de Ajuste de Conduta
(TAC) exigido pelo Ministério Público
Estadual após a câmara ter provocado a
Justiça quanto a essa irregularidade, para que os serviços efetuados pela
prefeitura não parassem. Porém, o processo continuou, conforme informação do
MP, e na terça-feira (22) aconteceu Audiência sobre tal processo. Além de Improbidade Administrativa, a pena
conforme diz o Artigo 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público,
ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos,
e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime
prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário