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    Em primeira instância, TJ-RJ condena Estado a pagar atrasados de UPA de São Pedro da Aldeia



    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proferiu sentença, datada de 31 de outubro, condenando o governo do Estado a efetuar o pagamento dos valores atrasados ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), que administrou a UPA de São Pedro da Aldeia (RJ) até 31 de maio de 2016, e que somam cerca de R$ 5,5 milhões. 

    Como se trata de decisão em primeira instância, cabe recurso. O governo tem até 30 dias para recorrer, a partir da data da intimação da sentença (*).

    A decisão foi proferida pela juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro. A juíza ainda proibiu o Estado de utilizar o CNPJ do INDSH para quaisquer despesas referentes à unidade, bem como a arcar com juros de 6% ao ano sobre os valores em atraso, além das despesas processuais.

    “Esta foi uma primeira vitória, uma vez que cabe recurso da decisão”, afirmou José Carlos Rizoli, presidente do INDSH. “Mas, muito importante para que se resolva os pagamentos ainda pendentes com ex-funcionários e fornecedores”, completou. 

    Segundo o responsável pela área jurídica do INDSH, advogado Josenir Teixeira, a decisão comprova que o INDSH tem razão em seu pleito. “Conforme as cláusulas 4ª, 7ª e 10ª do contrato firmado, o poder público deve repassar a quantia em atraso para os devidos pagamentos”, explicou Teixeira. 

    (*) Referência do processo: 0152265-23.2016.8.19.001.


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