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    Ação da Defensoria que questiona repasse da sobra de cartões para Fetranspor será julgada nesta quarta-feira (23).

    A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) está acompanhando o julgamento do pedido de bloqueio nas contas da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) para os valores que sobram dos cartões de transporte utilizados pela população e que, após o período de um ano, estavam sendo creditados em favor das empresas de ônibus. Em Ação Civil Pública movida pela DPRJ e pelo Ministério Público estadual (MPRJ), as instituições argumentam que esses valores não receberam destinação definida em lei e, por isso, não poderiam ser repassados para a Fetranspor.

    O bloqueio nas contas da federação chegou a ser autorizado em decisão liminar concedida em 1ª e em 2ª instância, mas a Fetranspor recorreu e terá o recurso julgado, na próxima quarta-feira (23), pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão dos desembargadores será proferida na Ação Civil Pública que trata do caso e que foi ajuizada em fevereiro deste ano pela Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), e pelo MPRJ.

    O julgamento do recurso foi iniciado na última quarta-feira (16) e, por enquanto, apenas o desembargador Jean Albert de Souza Saadi votou, mantendo o bloqueio. Na sua vez de votar, o desembargador Werson Rêgo pediu vista dos autos e, com isso, o julgamento foi adiado para a próxima quarta-feira (23).

    - A sobra do crédito do cartão de transporte, após o período de um ano, não possui nenhuma destinação específica prevista em lei e não pode ser creditada para a Fetranspor. A Defensoria Pública e o Ministério Público não concordam que as empresas de ônibus, por meio da Fetranspor, se apropriem de milhões de reais dos trabalhadores fluminenses. Esperamos um julgamento favorável à população do Estado do Rio de Janeiro, impedindo que o dinheiro do povo vá para os cofres dessas empresas - destaca a coordenadora do Nudecon, Patricia Cardoso.

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