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    Responsabilidade com Meio Ambiente em Iguaba Grande é Reconhecida e Fica em 3° Lugar no Estado

    O ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) Ecológico é criado para impactar positivamente a qualidade ambiental dos municípios. As atividades avaliadas, que pontuam para o ICMS Ecológico são: Unidades de Conservação, Unidades de Conservação Municipal, Coleta e Tratamento de Esgoto, Mananciais de Água, Destinação de Resíduos Sólidos e Remediação de Lixões.

    Através dos índices calculados anualmente é possível tanto identificar a que áreas do meio ambiente as prefeituras devem destinar recursos e dirigir ações de conservação, como acompanhar e avaliar o progresso alcançado, por cada município rumo ao desenvolvimento sustentável. Na prática, ao invés de criar um novo imposto, se instituiu um novo critério de redistribuição, que combina o nível da atividade econômica ao grau de preservação do meio ambiente, nos municípios.

    De acordo com a Coordenadora de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro, Iguaba Grande está em 3° lugar, no Estado, tendo, somente, Silva Jardim e São Pedro da Aldeia á frente e empatado com Araruama.  Atualmente, a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e o Instituto de Ambiente (INEA) recebem das prefeituras as informações relacionadas às variáveis consideradas e, depois de avaliá-las, pontuam os municípios de acordo com o grau de conservação ambiental. Esses dados são encaminhados à Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), que calcula e publica no Diário Oficial do Estado o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), um dos componentes da fórmula que a Secretaria de Fazenda Estadual usa para determinar o Índice de Participação dos Municípios (IPM).

    Texto: Andréa Morais

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