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    Inscrições de candidatos ao Conselho Tutelar de São Pedro da Aldeia terminam nesta sexta-feira (12)


    Terminam nesta sexta-feira (12) as inscrições dos candidatos à eleição do Conselho Tutelar de São Pedro da Aldeia. Os interessados devem procurar a sede da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, na Rua Hermógenes Freire da Costa, 19, no Centro, das 9h às 13h. Ao todo, são cinco vagas para membros titulares e cinco suplentes para o quadriênio 2016-2019. Como previsto em cronograma, a próxima etapa é a divulgação da primeira relação provisória dos candidatos inscritos, em 19 de junho. As inscrições serão analisadas pela Comissão Organizadora para Eleição do Conselho Tutelar, formada por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O Edital está disponível no site oficial da Prefeitura de São Pedro da Aldeia (http://www.pmspa.rj.gov.br/).

    Para se inscrever, é necessário ter idade igual ou superior a 21 anos, ensino médio completo, experiência profissional na área da criança e do adolescente, residir no município há pelo menos dois anos, entre outros pré-requisitos previstos no Edital. Os novos conselheiros terão um mandato de quatro anos, com carga horária de 30 horas semanais. O atendimento ao público será das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, domingos e feriados, haverá escala de plantão estabelecida pelos próprios membros. Além dos direitos previstos em lei, os eleitos terão remuneração de R$1.100,00.

    Os interessados deverão apresentar no ato da inscrição originais e cópias da cédula de identidade; título de eleitor; comprovação de residência no município há pelo menos dois anos; comprovação de experiência profissional ou voluntária, mínima de dois anos na área de criança e/ou adolescente; certificado de conclusão do ensino médio, oriundo de Instituição reconhecida pelo MEC; certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela Comarca onde residiu o candidato nos últimos cinco anos, com validade à época da inscrição; prova de desligamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-SPA), em caso de ser membro deste e carteira funcional de conselheiro tutelar, em caso de recondução ao cargo de conselheiro tutelar.

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