Terminam nesta sexta-feira (12) as inscrições dos
candidatos à eleição do Conselho Tutelar de São Pedro da Aldeia. Os
interessados devem procurar a sede da Secretaria de Assistência Social e
Direitos Humanos, na Rua Hermógenes Freire da Costa, 19, no Centro, das 9h às
13h. Ao todo, são cinco vagas para membros titulares e cinco suplentes para o
quadriênio 2016-2019. Como previsto em cronograma, a próxima etapa é a
divulgação da primeira relação provisória dos candidatos inscritos, em 19 de
junho. As inscrições serão analisadas pela Comissão Organizadora para Eleição
do Conselho Tutelar, formada por membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA). O Edital está disponível no site oficial da
Prefeitura de São Pedro da Aldeia (http://www.pmspa.rj.gov.br/).
Para se inscrever, é necessário ter idade igual ou
superior a 21 anos, ensino médio completo, experiência profissional na área da
criança e do adolescente, residir no município há pelo menos dois anos, entre
outros pré-requisitos previstos no Edital. Os
novos conselheiros terão um mandato de quatro anos, com carga horária de 30
horas semanais. O atendimento ao público será das 8h às 18h, de segunda a
sexta-feira e, aos sábados, domingos e feriados, haverá escala de plantão
estabelecida pelos próprios membros. Além dos direitos previstos em lei, os
eleitos terão remuneração de R$1.100,00.
Os
interessados deverão apresentar no ato da inscrição originais e cópias da
cédula de identidade; título de eleitor; comprovação de residência no município
há pelo menos dois anos; comprovação de experiência profissional ou voluntária,
mínima de dois anos na área de criança e/ou adolescente; certificado de
conclusão do ensino médio, oriundo de Instituição reconhecida pelo MEC;
certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela Comarca
onde residiu o candidato nos últimos cinco anos, com validade à época da
inscrição; prova de desligamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA-SPA), em caso de ser membro deste e carteira funcional
de conselheiro tutelar, em caso de recondução ao cargo de conselheiro tutelar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário