O juiz João Carlos de Souza Correa será investigado pelo Ministério
Público do Rio por improbidade administrativa, como mostrou a Globonews
nesta quarta (26). O magistrado, que deu voz de prisão à agente da Lei
Seca Luciana Tamburini durante uma blitz, acumula polêmicas. Na ocasião,
ele estava sem carteira de habilitação e o carro não tinha placa. Desta
vez, as acusações recaem sobre uma decisão de João Carlos que concedeu
um território de Búzios, na Região dos Lagos, com mais de cinco milhões
de metros quadrados.
O magistrado atuou na cidade, que é uma das mais valorizadas da região,
entre 2004 e 2012. Neste período, concedeu ao advogado Arakem Rosa uma
propriedade que corresponde a 8% do território de Búzios. A concessão
inclui escolas, ruas, praças e até o único hospital do município. A
decisão foi anulada há duas semanas e descrita como a "maior fraude
imobiliária da cidade" pelo magistrado Marcelo Villas, que assinou o
documento. O inquérito civil público instaurado pelo MP pode provocar a
cassação do cargo público de João Carlos em decorrência de suposta
fraude ao sistema de registros imobiliários.
Agente da Lei Seca pagará indenização a juiz
No dia 12, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, as decisões do desembargador José Carlos Paes e da 1ª instância, assinada pela juíza Andrea Quintella, que condenaram Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011.
No dia 12, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, as decisões do desembargador José Carlos Paes e da 1ª instância, assinada pela juíza Andrea Quintella, que condenaram Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011.
Em entrevista ao G1, Luciana afirmou que vai recorrer
“até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira. "A
14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da
14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o
tribunal de Deus se for preciso”, disse Luciana.Uma "vaquinha" foi feita na internet para ajudar Luciana a pagar a
indenização, mas ela afirmou que, não só vai recorrer da condenação como
vai doar todo o valor arrecadado. As contribuições terminaram na terça
(11) e devem chegar a R$ 40 mil (com mais de R$ 26 mil já pagos e outros
R$ 14 mil prestes a serem depositados). Luciana pretende doar a quantia
a vítimas de acidentes de trânsito.
Na época, Luciana era agente da Lei Seca e recebeu voz de prisão do
juiz após abordá-lo numa blitz na Zona Sul do Rio. Luciana processou o
juiz, alegando ter sido vítima de uma situação vexatória. Porém, a
Justiça entendeu que quem havia sido ofendido fora o juiz e não a
agente. O desembargador José Carlos Paes, ao julgar recurso do juiz,
entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo
ciente da função pública desempenhada por ele”.
Juiz é investigado
Na segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou que os juízes são pessoas comuns. "Esse é um caso concreto e eu não posso me pronunciar, porque, eventualmente, essa matéria poderá ser examinada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Mas eu quero dizer que o juiz é um homem comum. É um cidadão como outro qualquer", disse o ministro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa a conduta do juiz
João Carlos de Souza Correa, no episódio em que o magistrado deu voz de
prisão à agente de trânsito, após ser multado em uma blitz da Lei Seca
no Rio de Janeiro, desde o dia 14 de outubro deste ano.
A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em
fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land
Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana Silva
Tamburini, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo
teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu
que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo
levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. A agente
teria dito, na ocasião, que "juiz não é Deus".
O juiz alegou que a agente Luciana foi debochada. Ela, por sua vez,
disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. Durante a discussão
na abordagem, Luciana disse ao magistrado “Você é juiz, mas não é
Deus”. O juiz retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a
agente falou: “prende”.
Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício
de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes
alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha
informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”,
considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”,
conforme alegou Luciana.
Fonte G1.com
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