Venho através desta, justificar
os Decretos emitidos em 30/05/2014.
Decreto 174: Revoga os descontos efetuados na folha de pagamento dos
profissionais da Secretaria Municipal de Educação, gerados pela paralisação da
categoria nos dias 25 de março e 28 de abril.
É um Decreto de pacificação. Na reunião que tive com o SEPE-Lagos – Sindicato
Estadual dos Profissionais da Educação da Região dos Lagos, ASFAB – Sindicato
de Servidores e Funcionários Públicos de Armação dos Búzios e a UMEAB – União
Municipal dos Estudantes de Armação dos Búzios, as entidades relataram sobre os
descontos relativos à paralisação e da dificuldade de diálogo com o Poder Executivo.
Ora, o diálogo é sempre o melhor caminho e o primeiro passo deve ser abonar as
faltas e solicitar um planejamento de reposição das aulas. Tenho certeza que a
categoria dos Profissionais da Educação tem na greve o último recurso e suas reivindicações
são completamente lógicas, uma vez que tratam de melhores condições de
trabalho, da incrível diferença de 20% entre os salários dos Profs. Efetivos e Contratados,
da reabertura de salas de estudo e laboratórios (dentre outras reivindicações),
enfim do que eles sabem e querem fazer: Educação,
uma das prioridades apontadas na proposta de governo que levamos às ruas.
Decreto 176; Institui a Comissão e Estudos para a implantação do
Processo de Eleição Direta dos Diretores das Unidades Escolares Públicas do
Município. Este Decreto atende a uma reivindicação antiga do setor da
educação. Lembro que quando estudante na década de 60, durante a ditadura, já
havia esta reivindicação. Como aceitar que quase 50 anos depois perdure a mesma
demanda? O que está por trás da resistência dos Governos à democracia nas
escolas? Será que os políticos tradicionais almejam realmente a democracia?
Afinal fomos eleitos por eleição direta e negamos o mesmo instrumento para os
estudantes? Como podemos desenvolver e consolidar a democracia sem a prática do
voto?
Os decretos, de modo
geral, têm efeitos regulamentar ou de execução - expedidos com base no artigo
84, VI da Constituição Federal, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto
detalha a lei, não podendo ir contra a lei ou além dela. Por isso, o
Decreto 176, tal como o Decreto 174, está alinhado com a Lei Orgânica do
Município, uma vez que o Capítulo II - Educação, Cultura e Desporto, Seção I, estabelece
no Art. 189, nos Princípios do Ensino Municipal Educação: “Valorização dos profissionais de educação, a gestão democrática do
ensino público, a garantia de padrão de qualidade mediante salários condignos
para os profissionais da educação, instalações adequadas com material e
equipamento escolares modernos e eficientes.”
A mesma Lei
define como Dever do Município no Inciso VI do Art. 190 – “A eleição direta para direção das unidades da rede municipal de ensino,
público, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, através de lei criada pelo Poder Executivo.”
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