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    Muniz, vice de Búzios, justifica os Decretos assinados.


    Venho através desta, justificar os Decretos emitidos em 30/05/2014.



    Decreto 174: Revoga os descontos efetuados na folha de pagamento dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, gerados pela paralisação da categoria nos dias 25 de março e 28 de abril.
    É um Decreto de pacificação. Na reunião que tive com o SEPE-Lagos – Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação da Região dos Lagos, ASFAB – Sindicato de Servidores e Funcionários Públicos de Armação dos Búzios e a UMEAB – União Municipal dos Estudantes de Armação dos Búzios, as entidades relataram sobre os descontos relativos à paralisação e da dificuldade de diálogo com o Poder Executivo. Ora, o diálogo é sempre o melhor caminho e o primeiro passo deve ser abonar as faltas e solicitar um planejamento de reposição das aulas. Tenho certeza que a categoria dos Profissionais da Educação tem na greve o último recurso e suas reivindicações são completamente lógicas, uma vez que tratam de melhores condições de trabalho, da incrível diferença de 20% entre os salários dos Profs. Efetivos e Contratados, da reabertura de salas de estudo e laboratórios (dentre outras reivindicações), enfim do que eles sabem e querem fazer: Educação, uma das prioridades apontadas na proposta de governo que levamos às ruas.

    Decreto 176; Institui a Comissão e Estudos para a implantação do Processo de Eleição Direta dos Diretores das Unidades Escolares Públicas do Município. Este Decreto atende a uma reivindicação antiga do setor da educação. Lembro que quando estudante na década de 60, durante a ditadura, já havia esta reivindicação. Como aceitar que quase 50 anos depois perdure a mesma demanda? O que está por trás da resistência dos Governos à democracia nas escolas? Será que os políticos tradicionais almejam realmente a democracia? Afinal fomos eleitos por eleição direta e negamos o mesmo instrumento para os estudantes? Como podemos desenvolver e consolidar a democracia sem a prática do voto?
    Os decretos, de modo geral, têm efeitos regulamentar ou de execução - expedidos com base no artigo 84, VI da Constituição Federal, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei, não podendo ir contra a lei ou além dela. Por isso, o Decreto 176, tal como o Decreto 174, está alinhado com a Lei Orgânica do Município, uma vez que o Capítulo II - Educação, Cultura e Desporto, Seção I, estabelece no Art. 189, nos Princípios do Ensino Municipal Educação: “Valorização dos profissionais de educação, a gestão democrática do ensino público, a garantia de padrão de qualidade mediante salários condignos para os profissionais da educação, instalações adequadas com material e equipamento escolares modernos e eficientes.”

    A mesma Lei define como Dever do Município no Inciso VI do Art. 190 – “A eleição direta para direção das unidades da rede municipal de ensino, público, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, através de lei criada pelo Poder Executivo.”






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