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    Atenção!!! PROCESSO SELETIVO - Búzios

    EDITAL 002 de 17 de Janeiro de 2014.

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CRIAÇÃO DE CADASTRO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DO GRUPO DE MAGISTÉRIO
    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS (SEMEC), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado visando à criação de cadastro para eventual Contratação Temporária de profissionais do Grupo do Magistério para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Armação dos Búzios, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal Nº. 003, de 10 de janeiro de 1997.
    1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
    Cargo/ Área de Conhecimento Requisitos Básicos Remuneração Jornada de Trabalho
    Professor do Ensino Fundamental II e Ensino Médio. a) Magistério em nível de Ensino Médio ou b) Curso de Licenciatura Plena concluído, na modalidade de Curso Normal Superior ou c) Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental. 20 horas Semanais
    Professor da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I.
    a) Magistério em nível de Ensino Fundamental ou b) Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental ou c) Curso Normal. 20 horas Semanais
    1.1 – Percentual de vagas para pessoas com deficiência: 5%(cinco) – com laudo médico original e atualizado.
    2 – DA INSCRIÇÃO
    2.1 – A inscrição para o Processo Seletivo será gratuita. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras;
    2.2 – O período de inscrição será do dia 20/01/14 ao 24/01/14
    2.3 – A ficha de inscrição para o Processo Seletivo encontra-se em Anexo a este Edital, que será disponibilizado no site da SEME www.educabuzios.com.br.
    2.4 – Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os dados da ficha de inscrição.
    2.5 – A ficha de inscrição devidamente preenchida e a documentação exigida de acordo com o item 5.2 deste edital, deverão ser entregues pelo próprio candidato entre os dias 20 e 24 de janeiro de 2014, na Escola Municipal Eva Maria Conceição Oliveira – Rua Assembleia, Travessa 1– Vila Verde, Armação dos Búzios – RJ, 28950-000 no horário das 9h às 17h.
    2.6 – O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
    2.7 – A chamada dos candidatos classificados será realizada a partir da demanda para atendimento às necessidades das Unidades de Educação da Secretaria Municipal de Educação do Município.
    2.8 – A Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos classificados na 1° etapa (Classificatória por formação) no site www.educabuzios.com.br , para participarem da 2° etapa do processo seletivo (Aula Prova para professor, situação problema para O.E e intervenção pedagógica para S.E) que lhe dará a classificação final.
    2.9 – O candidato que não comprovar, através de documentos pessoais, de escolaridade (considerado como requisito básico) e dos títulos, as informações declaradas no ato da Inscrição para o Cadastro da Contratação Temporária de Professor será eliminado do processo seletivo.

    3. DO PROCESSO SELETIVO.
    3.1 – O Processo Seletivo será eliminatório e classificatório.
    3.1.1 – Análise e avaliação da Ficha de inscrição e comprovação dos requisitos básicos, constantes no item 1 deste edital (caráter eliminatório).
    3.1.2 – Pontuação na Titulação Acadêmica (caráter classificatório), no qual será observado o perfil acadêmico e experiência profissional do candidato.
    3.2 – A Secretaria Municipal de Educação divulgará através de seu site, resultado de classificação após todas as etapas do processo seletivo.
    3.3 – Atestado de saúde física e mental a ser entregue pelos candidatos aprovados no ato da contratação final.

    4. DOS CANDIDATOS E DAS ATRIBUIÇÕES.
    4.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os professores que apresentarem os documentos que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.
    4.2 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
    4.2.1 – Atuar com o professor regente na execução das estratégias didáticas relacionadas ao currículo;
    4.2.4 – Participar dos encontros de formação promovidos pela SEME e especificamente;
    4.2.7 – Conhecer e cumprir as normas do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios, bem como as legislações que regulamentam a Educação no município e em nível nacional;
    4.2.8 – Interagir com a direção e equipe técnica de articulação pedagógica da Unidade de Educação em que atuará, bem como com os profissionais da SEME no sentido de informar e auxiliar no planejamento escolar dos alunos;

    5. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS E ENTREVISTA.
    5.1 – Somente os candidatos classificados deverão comparecer para a 2° etapa do processo seletivo na(s) data(s), horário(s) e local estabelecido, conforme item 2.9
    5.2 – O candidato deverá, juntamente com o formulário de inscrição impresso no ato da inscrição, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral da última eleição (1˚ e 2˚ turno), Curriculum Vitae (resumido) e toda documentação de escolaridade (Diploma, Certificados ou Declarações) apresentada para o cargo pleiteado. As declarações de conclusão de curso só serão aceitas na versão original e com data atualizada, acompanhadas de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

    Quadro I – NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS POR TÍTULOS
    DescriçãoPontuação
    Curso na área da Educação em Geral, com carga horária de no mínimo 40h/aula, em Instituição oficialmente reconhecida pelo
    MEC.
    05 por curso – Máximo 10 pontos
    Curso específico de alfabetização (PNAIC)05 pontos
    Graduação na área de educação no caso de ser professor das Anos Iniciais15 pontos
    Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação.05 pontos máximo 15 pontos
    Mestrado na área de Educação.08 pontos
    Doutorado na área de Educação.10 pontos

    A pontuação classificatória será utilizada exclusivamente para a listagem dos professores ou técnicos por segmento e/ou por disciplina e não sendo somados os pontos desta etapa com o daquela.
    5.4 – Para comprovação de títulos, na ausência dos diplomas ou certificados, somente serão aceitas Declarações na versão original e com data atualizada.
    5.5 – Somente serão considerados como comprovantes válidos diplomas, certificados, atestados ou declarações em que constem expressamente a denominação do curso com a indicação explícita da carga horária total.
    5.6 – A Experiência profissional deverá ser relacionada diretamente às atribuições da função a ser comprovada da seguinte forma:
    5.6.1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchido, inclusive o da rescisão, quando for o caso, e assinaturas;
    5.6.2 – Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso);
    5.6.3 – Certidão Oficial expedida pelo órgão de lotação ou exercício no caso de tratar-se de servidor público;
    5.6.4 – Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor juramentado, com firma reconhecida em cartório;
    5.6.5 – Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, sem numeração, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues.
    5.7 – Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 60 (sessenta) pontos.
    5.8 – Não serão computados pontos para cursos exigidos com requisitos básicos, bem como não serão pontuados os cursos não concluídos.
    5.9 – Os documentos apresentados serão analisados para apenas um único item indicado pelo candidato, sendo vedada a utilização do mesmo documento para avaliação em mais de um item do quadro de títulos.
    5.10 – Nenhum documento será recebido fora do prazo determinado para a apresentação.
    5.11 – Fica o candidato responsabilizado pelo preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, bem como da entrega dos documentos que comprovem as informações prestadas no ato da inscrição. Estarão automaticamente eliminados do processo os candidatos cujos formulários de inscrição apresentem rasuras, incorreções, dados incompletos, informações inverídicas ou que não apresentem títulos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição.
    6. DA AULA PROVA (2° ETAPA)

    6.1 – Os candidatos classificados na 1° etapa do certame serão convocados através do sitio da SEME a comparecerem em local e data determinado para participarem da 2° etapa.
    6.2 – A Aula Prova consistirá em uma aula expositiva podendo valer-se da metodologia da mediação de conhecimentos, com duração de 20 minutos, acerca de tema a ser sorteado 30 minutos antes.
    6.3 – A aula será ministrada a uma banca independente que irá pontuar os itens a saber:
    a. Domínio do conteúdo;
    b. Abordagem metodológica;
    c. Contextualização.
    6.4 – O candidato poderá levar equipamentos e outros recursos que pretenda utilizar ao longo de sua atividade profissional em 2014.
    6.5 – O conteúdo sorteado será de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais do segmento e a disciplina do candidato.
    6.6 – Será considerado apto o candidato que obtiver o mínimo de 15 pontos no somatório critérios e no mínimo 05 pontos por critério de acordo com item 6.3.
    6.7 – Esta etapa será eliminatória e classificatória.
    6.8 – Para o desempate de candidatos serão utilizados a pontuação obtida na 1° etapa.

    7. DO CRONOGRAMA

    ETAPAS
    DATA
    PUBLICAÇÃO DO EDITAL
    17 DE JANEIRO
    INSCRIÇÕES PARA O 2° SEGMENTO
    20, 21 e 22 DE JANEIRO
    INSCRIÇÕES PARA O 1° SEGMENTO
    23 e 24 DE JANEIRO
    INSCRIÇÕES PARA TECNICOS
    24 DE JANEIRO
    DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA 1° ETAPA
    28 DE JANEIRO
    ENTRADA DE RECURSOS
    29 DE JANEIRO ATÉ ÀS 13HS
    JUGAMENTO DE RECURSOS
    30 DE JANEIRO
    RESULTADO FINAL DA 1° ETAPA E CONVOCAÇÃO PARA A 2° ETAPA
    31 DE JANEIRO
    2° ETAPA 2° SEGMENTO
    03, 04 E 05 DE FEVEREIRO
    2° ETAPA 1° SEGMENTO
    06 E 07 DE FEVEREIRO
    2° ETAPA TECNICO
    07 DE FEVEREIRO
    RESULTADO FINAL
    11 DE FEVEREIRO

    8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    8.1 – A inscrição no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosa ordem de classificação.
    8.2 – Os candidatos inscritos e convocados na ordem de classificação como Pessoa com Necessidades Especiais (PNE) deverão comprovar a respectiva necessidade especial através de laudo médico original e atualizado. A não comprovação ao exigido eliminará o candidato.
    8.3 – Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
    a) pontuação obtida na 1° etapa;
    b) maior idade.
    8.5 – Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº10.741/2003.
    8.6 – A Secretaria Municipal de Educação divulgará pelo seu site, o resultado de classificação provisória e o Resultado Final do Concurso Público.
    8.7 – O prazo para recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data da divulgação do resultado.
    8.8 – É vedada a contratação de Servidor Público de qualquer entidade da federação e de Servidor Público ocupante de mais de um cargo de professor, na forma do inciso XVI do art. 37 da CRFB/88.
    8.9 – O não atendimento a qualquer das condições estabelecidas neste Edital na forma e prazos estabelecidos em qualquer das fases, importará na eliminação do candidato na participação do processo seletivo.
    8.10 – As contratações de que trata o referido edital, serão feitas por tempo determinado, até o prazo de 01 (um) ano.
    8.11 – A validade do processo seletivo será de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Educação de Armação dos Búzios.
    8.12 – Caberá ao candidato inscrito a manutenção da atualização do seu telefone e endereço junto à Secretaria Municipal de Educação de Armação dos Búzios, por meio de requerimento protocolado no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação.
    8.13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação de Armação dos Búzios.

    CLAUDIO ROBERTO MENDONÇA SCHIPHORST
    SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

    Fonte : http://blogpodegiz.blogspot.com.br/2014/01/atencao-processo-seletivo-buzios.html

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