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    Defensoria garante na justiça fechamento do Santo Expedito.

    O Educandário Santo Expedito (ESE), em Bangu, está proibido de receber novos internos e obrigado a fechar as portas na medida em que termine o cumprimento de medida socioeducativa dos 532 adolescentes abrigados na unidade, administrada pelo Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação). A decisão foi tomada hoje e é fruto de ação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que havia requerido a interdição do educandário caso não fossem construídas instalações adequadas para a internação dos jovens e suprida a carência de pessoal.

    A sentença da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas é o desfecho de Ação Civil Pública ajuizada em 2005 pela Defensoria. O pedido foi considerado procedente e transitou em julgado após dez anos de tramitação; hoje não cabe mais recurso por parte do Estado. Em dezembro de 2016, já em fase de execução da sentença, a Justiça concedeu prazo de oito meses para que os réus indicassem os locais previstos para a construção das unidades que substituiriam o Santo Expedito, o que não foi feito. 

    “Essa decisão é o primeiro passo para se encerrar de vez um capítulo triste na socioeducação do Rio de Janeiro, que foi transferir provisoriamente adolescentes para um presídio desativado e depois esquecê-los. Por isso é necessário o fechamento definitivo da unidade, que nunca conseguiu cumprir o modelo de socioeducação idealizado pela lei e pela Constituição da República” – destaca a coordenadora de Infância e Juventude da Defensoria, Maria Carmen de Sá.

    Segundo a defensora pública, o Santo Expedito “é uma unidade que só educa no nome e, infelizmente, reproduz a lógica prisional da divisão em facções, da tortura e onde, em razão da superlotação, nem todos os adolescentes conseguem sequer frequentar a escola”.

    A decisão da juíza Lucia Glioche destaca que a falta de solução para a unidade “representa consequências gravíssimas para os adolescentes que, dentro do Educandário Santo Expedito, sem agentes socioeducativos suficientes, sem atendimento psicológico, médico e assistencial satisfatório, sem vagas na escola, sem cursos de capacitação profissional, permanecem em alojamentos superlotados, em total ociosidade que, ao contrário do que os socioeducar, só aumenta suas revoltas, aumentando a probabilidade de uma futura reincidência”.

    No sábado passado, dois adolescentes foram mortos no Santo Expedito por companheiros de cela. A unidade abriga 532 jovens, mais que o dobro da capacidade do local: 220. Vistoria recente apontou que não foram sanadas as péssimas condições do imóvel identificadas há anos: é insalubre, com banheiros precários, fiação exposta e não há camas para todos os internos.

    “O Educandário Santo Expedito, uma vez que o Estado do Rio de Janeiro, intimado e ciente da sentença proferida nessa ação civil pública, ficou inerte e sequer apresentou os locais para a construção de unidades, precisa, agora ser interditado. Entretanto, revela-se irresponsável que se determine o fechamento do Educandário Santo Expedito sem a existência de um local seguro e capaz de receber para socioeducar todos os jovens que, hoje, estão executando a medida socioeducativa em seu interior”, esclarece a juíza.

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