Procon alerta : Esta prática é ilegal
Inicia-se o ano e com ele o pesadelo das compras de material, escolar, é cláusulas leoninas realizadas pela maioria das escolas particulares na renovação de matrícula anual impondo a obrigatoriedade de pagamento da então e polêmica TAXA DE MATERIAL ESCOLAR, mas Superintendente do Procon de Arraial do cabo Márcio Lisboa, alerta aos consumidores consumidores Cabistas que, de acordo com a Lei n.º 12.886/2013, são ilegais, é consideradas nulas todas as cláusulas contratuais que obriguem pais ou responsáveis a fornecer ou a pagar valores adicionais por qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.
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