SOBRE O CASO "CLAUDINHO DESPACHANTE"
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tomamos ciência através de conhecidos e amigos que algumas pessoas da família “ Canciler” estão propagando e divulgando na rede social (facebook), referente a um dos membros da nossa família, sem qualquer apuração legal dos mesmos para atender a objetivos e interesses pessoais.
Visualizamos as postagens e para nossa surpresa deparamo-nos com a foto de nossa matriarca, uma senhora de 82 anos, viúva, mãe de 7 filhos, avó e bisavó. As postagens não pararam por aí e foram citando levianamente outras pessoas da família como se a suposta atitude de um, configurasse o comportamento de todos, causando constrangimento aos demais em seus respectivos ambientes de trabalho, escola e convívio social uma vez que todos são nascidos e criados nesta pequena Cidade.
Não estamos de maneira nenhuma negando o direito da família “Canciler” que ao nosso ver é denunciar legalmente o suposto ocorrido e aguardar o devido julgamento.
Cabe a justiça e somente a ela, o julgamento e pena em caso de qualquer comprovação da denúncia e não cabe de forma alguma a quem quer que seja, o julgamento por conta própria, sem direito a defesa e o compartilhamento desenfreado de calúnias e difamações a terceiros.
Quem deseja justiça, tem que ser justo. Não se pode sair acusando as pessoas sem que haja o direto ao princípio do contraditório. Quem deseja respeito aos seus direitos, tem que respeitar. É regra básica de sociedade e cidadãos civilizados. A Lei de Talião não se aplica em nosso Código Civil nem criminal.
Acrescentamos que a família LOPES FONSECA jamais foi procurada legalmente pela família Canciler sobre o suposto ocorrido e afirma que não esta acobertando qualquer ato e lutará na defesa dos direitos e garantias de todas as partes, bem como do esclarecimento dos fatos com informações fidedignas a respeito do ocorrido.
Dessa forma, informamos que encaminhamos um pedido ao judiciário, que já foi deferido, para a retirada da divulgação em questão até que se tenha o devido procedimento legal e conclusivo da apuração dos fato, que teve a seguinte decisão:
"DEFIRO EM PARTE a DOS EFEITOS DA TUTELA para DETERMINAR que a 1ª Ré (Polly Canciler) e o 4º Réu (Facebook) excluam, no prazo de 02 (dois) dias, as IMAGENS E COMENTÁRIOS RELATIVOS À AUTORA, que é titular do direito constitucional à imagem e vida privada, não autorizadas do ´sítio´ de relacionamento de propriedade do 4º Réu, ´MERCADO LIVRE CABO FRIO´ publicados no dia 16/10/2017 (fls. 20/23), bem como que os 2º e 3º Réus (Swellen Canciler e Lucas Lopes) excluam das páginas pessoais, no prazo de 02 (dois) dias, as IMAGENS E COMENTÁRIOS RELATIVOS À AUTORA, do ´sítio´ de relacionamento de propriedade do 4º Réu ( Facebook), publicados no dia 17/10/2017 (fls. 24/28), devendo o Réu Facebook adotar as mesmas medidas sobre estas publicações, em igual prazo, sob pena de multa no valor de R$2000,00 (dois mil reais) na hipótese de descumprimento. C-se e I-se."
Agradecemos a atenção e compreensão e ratificamos que não é nossa intenção cercear o direito de ninguém, nem das supostas vítimas, nem do suposto acusado. Apenas solicitamos um pouco de respeito e responsabilidade nas divulgações, principalmente nas redes sociais.
Cabo Frio, 18 de outubro de 2017.
FAMILIA LOPES FONSECA
Nenhum comentário:
Postar um comentário