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    Defensoria garante transporte gratuito para jovem cego, morador de Arraial, ir estudar no Benjamin Constant no Rio .


    Morador de Arraial do Cabo, menino de 11 anos poderá continuar estudando no Instituto Benjamin Constant, unidade especializada na cidade do Rio

    A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve decisão favorável na Justiça para que a Auto Viação 1001 disponibilize a um portador de deficiência visual de 11 anos e à sua mãe ou a outro acompanhante, a cada dois meses, as passagens semanais necessárias ao transporte intermunicipal e gratuito deles de Arraial do Cabo, onde o adolescente mora, ao município do Rio de Janeiro, onde estuda e recebe acompanhamento médico durante a semana. E mais: em outra decisão, a Justiça determinou o fornecimento imediato das passagens de ida e volta referentes ao mês de setembro porque a gratuidade do estudante continuou sendo negada por funcionários mesmo após a ordem judicial anteriormente proferida.

    Diante do descumprimento da decisão que, no dia 3 de agosto, concedeu a disponibilização das passagens ao aluno do Instituto Benjamin Constant a cada dois meses, foi proferida uma nova decisão nesta quinta-feira (30) e que determinou a intimação do gerente da empresa para que forneça imediatamente as passagens de ida ao Rio de Janeiro nos dias 4, 11, 18 e 25 de setembro e de volta à Arraial do Cabo nos dias 1º, 8, 15, 22 e 29 do mesmo mês e nos horários adequados à necessidade do estudante. De acordo com informações processuais, a nova decisão já está sendo cumprida.

    – Como a 1001 descumpriu a decisão liminar para fornecer as passagens a cada dois meses, a Defensoria Pública requereu o fornecimento imediato das passagens do mês de setembro e foi atendida. Esse descumprimento à ordem judicial anterior só comprova que a empresa tem desrespeitado a lei e a própria Justiça em prejuízo dos direitos da pessoa com deficiência – destaca a defensora pública Julia Chaves de Figueiredo, atuante em Arraial do Cabo.

    Decisão concedida em tutela de urgência

    A decisão que no dia 3 de agosto determinou o fornecimento das passagens de ida e volta a cada dois meses levou em consideração o fato de que o estudante, apesar de ter a gratuidade garantida por lei, vinha encontrando dificuldades para embarcar nos ônibus da empresa. Segundo a ação, ele ouvia dos funcionários que os bilhetes estão esgotados e que há limite de vagas para pessoas com deficiência.

    Para que isso não mais aconteça, a Vara Única de Arraial do Cabo atendeu o pedido da Defensoria Pública e determinou, em tutela de urgência, o acesso gratuito ao serviço de transporte prestado pela 1001 pelo número de vezes que for preciso e com o número de conduções necessárias e, isso, mediante a apresentação da carteira de identidade ou do cartão de bilhetagem do Rio Passe até decisão final da ação judicial. Fica fixada, ainda, pena de multa de R$ 1 mil para cada embarque dificultado pela empresa 1001.

    – Cada recusa de passagem pela empresa é também uma recusa de acesso à Educação, à Saúde, à inclusão social e à dignidade do menino. A decisão reafirma o que já está previsto em lei e garante o exercício de um direito básico que não pode ser negado a qualquer estudante e, em especial, àquele portador de deficiência física – observa Julia Chaves de Figueiredo.

    Aluno da 4ª série do Ensino Fundamental, o menino precisa embarcar em Arraial do Cabo, antes das 4h da manhã de segunda, para chegar ao Rio a tempo de pegar o início da aula no Instituto Benjamin Constant, na Zona Sul da cidade, onde estuda e também recebe acompanhamento médico. Como fica hospedado em um quarto cedido por uma amiga da mãe durante a semana, ele só retorna para o município da Região dos Lagos na sexta-feira.

    "Destaca-se que, desde o início do ano de 2017, a genitora do menor não conseguiu adquirir nenhuma passagem intermunicipal para a cidade do Rio de Janeiro, sendo obrigada, junto ao seu cônjuge, genitor do menor, arcar com todos os gastos de transporte particular, o que afeta a sobrevivência da família eis que se tratam de pessoas vulneráveis com a situação econômica limitada", observa a defensora pública na ação.

    – Antes eu encontrava vaga, mas desde o início das aulas, em fevereiro, elas sumiram. Os funcionários dizem que foram limitadas e, com isso, estamos tirando do nosso bolso para ir de carro, o que gera uma despesa muito alta. É um direito do meu filho viajar gratuitamente – protesta a mãe.

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