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    Juiz proíbe Guarda Municipal de realizar Blitz em Búzios.


    Uma ação contra o município de Búzios concedeu de forma imediata uma liminar que proíbe a Guarda Municipal de  realizar operações de Blitz . As ações tem sido motivo de discussão por conta da frequência e questionamentos sobre os motivos para tais operações. Através da rede social tem sido constante os comentários de insatisfação por parte de grande parte da população que de alguma forma foi abordada ou adicionou prejuízos causados por tais ações .  Na explicação da medida, o Juiz, Dr. Marcelo Villas, reafirmou a atribuição  da Guarda Municipal a função de multar os motoristas por qualquer infração cometida sem que aja a abordagem do servidor municipal e nada mais.
    A guarda municipal de Búzios chamou a atenção em todo estado após uma ação de abordagem contra um motociclista que viralizou na internet, ganhando também espaço na grande mídia, levando a muitos comentários . 
    Caso a ordem judicial seja desobedecida a multa aplicada será de R$ 40 mil diária que serão revertidas no Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem sob pena de cometimento de crime de desobediência, ou para que não haja exercício ilegal de função ou abuso de autoridade.

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