A falta do registro levará a suspensão do benefício
Com o objetivo de dinamizar a comunicações necessárias, o recadastramento é uma exigência legal de acordo com os termos do Art. 55 da Lei 1394/04, com as alterações inseridas pela Lei 1555/07. A falta do recadastramento arrecadará na suspensão do direito.
Para realizar o recadastramento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: CPF, identidade (RG), comprovante de residência e título de eleitor. Caso o segurado não possa comparecer por motivo de saúde, um Assistente Social designado pelo IPC irá à residência do interessado em Arraial do Cabo, visto que não será aceita procuração.
O Instituto de Previdência Cabista fica localizado na Rua Rui Barbosa, nº39, Praia dos Anjos, Arraial do Cabo - RJ.
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