O novo governo fechou acordo com os servidores da Guarda Municipal para solucionar o pagamento dos salários atrasados pela gestão anterior. O acordo foi fechado em reunião nesta terça-feira (24) na sede da Prefeitura com a presença do prefeito Marquinho Mendes, do secretário de Administração, Deodoro Azevedo, e de sindicalistas.
"Reafirmo que estamos fazendo todos os esforços para atender às justas reivindicações dos servidores. Nosso principal compromisso é dar um fim aos atrasos nos salários que eram recorrentes na gestão anterior. Pegamos o município quebrado, com até quatro meses de salários atrasados, e estamos solucionando estas questões", disse o prefeito no encontro.
A expectativa é de que a Guarda Municipal volte ao trabalho com o efetivo normal já nesta quarta-feira (25). O acordo entre o Sindicato dos Servidores Públicos de Cabo Frio (SINDICAF), a Associação dos Guardas Municipais de Cabo Frio (AGMCF) e o governo ficou da seguinte forma:
a) Pagamento do salário de janeiro de 2017 até o dia 27 de janeiro;
b) Pagamento de 50% do salário do mês de novembro de 2016 entre os dias 10 e 20 de fevereiro;
c) Pagamento do salário de fevereiro de 2017 até o dia 28 de fevereiro;
d) Pagamento do resíduo de 50% do salário do mês de novembro de 2016 entre os dias 10 e 20 de março;
e) Pagamento do salário de março de 2017 até o dia 31 de março;
f) Pagamento de 50% do salário do mês de dezembro de 2016 entre os dias 10 e 20 de abril;
g) Pagamento do salário de abril de 2017 até o dia 30 de abril;
h) Pagamento do resíduo de 50% do salário do mês de dezembro de 2016 entre os dias 10 e 20 de maio;
i) Pagamento do salário de maio de 2017 até o dia 31 de maio;
j) Pagamento de 50% do 13º salário de 2016 entre os dias 10 e 20 de junho;
k) Pagamento do salário de junho de 2017 até o dia 30 de junho;
l) Pagamento do resíduo de 50% do 13º salário de 2016 entre os dias 10 e 20 de julho.
Além disso, ficou acordado que haverá uma data, a ser marcada, para uma nova reunião, tendo como pauta o enquadramento do Ensino Médio pela Lei Federal nº 13.022/2014.
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