Há cerca de três meses das eleições
municipais, as regras eleitorais começam a ficar mais rigorosas. A legislação
eleitoral proíbe uma série de condutas para agentes públicos com o objetivo de
evitar que um candidato se beneficie ou favoreça a qualquer candidato. Entre as
três principais proibições estão a que veda o uso, em benefício de um
candidato, de bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta . O
outro trata da utilização do servidor durante o expediente para fins de campanha
eleitoral. O servidor só pode fazer isso fora do horário de expediente.Um ponto
trata da proibição de admissão ou exoneração de servidor público durante o
período eleitoral.
A legislação também proíbe shows
pagos com recursos públicos. Outra conduta vedada aos agentes públicos é a
propaganda institucional, ainda que disfarçada de notícia, como a divulgação de
obras e projetos da prefeitura. A proibição é válida para qualquer tipo de
comunicação, inclusive internet e redes sociais.
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