O Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Procuradoria de
Justiça de Tutela Coletiva, obteve a confirmação da condenação do atual
prefeito de Armação de Búzios, André Granado Nogueira da Gama; do ex-prefeito
Antônio Carlos Pereira da Cunha, conhecido como Toninho Branco; do ex-consultor
jurídico e do ex-procurador-geral do Município de Armação dos Búzios, Heron
Abdon Souza e Natalino Gomes de Souza Filho, respectivamente; e do Instituto
Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas (INPP) por atos de
improbidade administrativa.
Segundo o
acordão, os quatro condenados perderam seus direitos políticos por oito anos.
Pela Lei da Ficha Limpa, o prefeito André Granado e os demais réus estão
inelegíveis. Além disso, todos terão que ressarcir integralmente o dano causado
ao Município de Armação dos Búzios, no valor de R$ 2.022.189,44, que
corresponde ao contrato administrativo nulo de prestação de serviços e de seu
termo aditivo. Heron e Natalino foram condenados a perda de cargo ou função
pública.
A decisão
unânime, foi proferida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro (TJRJ), com relatório do Desembargador Celso Peres.
André Granado,
então secretário municipal de Saúde e presidente do Fundo Municipal de Saúde de
Búzios, foi o principal responsável pela contratação do INPP de forma ilícita,
para prestação de serviços de gestão, assessoria e controle das atividades
desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família. O contrato firmado em 21 de março
de 2007 possuía inicialmente o valor de R$1.733.305,22, com duração de seis
meses. Entretanto, em 21 de setembro do mesmo ano, Granado determinou sua
prorrogação por mais 30 dias, acrescentando o valor em R$ 288.884,22.
Durante o
processo, foram constatadas situações como dispensa irregular de licitação;
ausência de pesquisa de preços e projeto básico; inconsistência nas planilhas
de quantitativos e preços; falsidade ideológica do contrato administrativo;
realização de pagamentos ao INPP sem comprovação por parte da administração
pública; e utilização de royalties de petróleo para pagamento de despesas.
Heron e
Natalino colaboraram no esquema ao elaborarem pareces jurídicos que conferiram
aparência de legalidade à contratação direta e ao aprovarem a minuta de termo
aditivo ao contrato administrativo.
Conforme
destacado no acórdão, o INPP já havia se envolvido em vários outros esquemas de
corrupção e desvio de verbas públicas, o que impossibilitaria qualquer
contratação com a Administração Pública.
Fonte da matéria ; postada
no site Campos 24horas.com no dia 12 de junho de 2016.
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