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    Ex-prefeito e ex-secretário terão de devolver R$1,4 milhão aos cofres públicos

    O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, condenou nesta quarta-feira, dia 23, o ex-prefeito do município Delmires de Oliveira Braga, Mirinho Braga (PDT), o ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Ruy Ferreira Borba Filho e a Fundação Bem Te Vi por improbidade administrativa, que contribuiu para o enriquecimento ilícito da entidade. Segundo a sentença, Ruy Borba, que era dirigente da Fundação Bem Te Vi, foi nomeado secretário de Planejamento de Búzios pelo prefeito como forma de facilitar o repasse de verba à instituição, através de convênio, com o objetivo de desenvolver o projeto 'Bem Te Ver'. As irregularidades ocorreram no período de 2008 até 2013.
    O magistrado determinou que os três réus devolvam aos cofres municipais o valor de R$ 1.440.000,00 como forma de ressarcir integralmente os danos causados ao erário. Mirinho Braga teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos e foi condenado à perda de cargo ou função pública. Ele também terá de pagar multa correspondente a 60 vezes o valor do salário de prefeito que recebia à época dos fatos. Ruy Borba também foi sentenciado à perda de cargo ou função pública e terá de pagar multa correspondente a 70 vezes o valor do salário que recebia como secretário municipal. Já a Fundação Bem Te Vi está proibida de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos, assim como receber benefícios ou subvenções.

    - Dentro desta toada, durante o período mencionado, nas Comarcas de Armação dos Búzios e Rio de Janeiro, o denunciado Ruy Ferreira Borba Filho, agindo com vontade livre e consciente, ocultou a origem e localização, bem como dissimulou a natureza e a movimentação de bens e valores provenientes de diversas infrações penais, tais como peculato, falsidade, crimes estabelecidos na lei de licitações, além da sonegação fiscal, praticados principalmente enquanto exercia o cargo de secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Armação dos Búzios, justificou o magistrado na sentença, citando trecho da denúncia oferecida pelo Ministério Público.

    Ainda de acordo com a decisão, caso Mirinho e Ruy ainda exerçam cargos públicos em Búzios ou no Estado do Rio de Janeiro, eles deverão ser exonerados sob pena de desobediência à ordem judicial. O juiz decretou ainda a indisponibilidade dos bens dos dois réus, que deverão arcar com as custas judiciais em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça e com os honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor de R$ 100.000,00, em favor do Fundo Estadual do Ministério Público.

    Em outro trecho da decisão, o juiz ressalta que os réus enviavam dinheiro para fora do país.

    - Cumpre esclarecer ainda que o réu Ruy Ferreira Borba Filho, bem como outros co-gestores da Fundação Bem Te Vi, foram todos investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público por crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha envolvendo inclusive remessa de valores para o exterior através da denominada Fundação Bem Te Vi, sendo que o foco daquela investigação inicial fora o percebimento de subvenções pela aludida fundação pelo município de Armação dos Búzios, finalizou.

    O magistrado deixou de condenar o município de Búzios por entender que o ente público foi lesado e pelo fato de o mesmo ter assumido também o pólo ativo no curso da demanda, ao lado do Ministério Público.

    Fonte : Blog Alessandro Teixeira .
    http://www.alessandroteixeira.com.br/2016/03/buzios-ex-prefeito-e-ex-secretario.html

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