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    Eleição para Conselheiros Tutelares vai acontecer dia 04 de outubro

    No domingo, dia 04 de outubro, das 08h às 17h, acontecem as eleições para Conselheiros Tutelares em todo o país. Para votar, basta levar identidade e título de eleitor. As eleições acontecem a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro, no ano após as eleições presidenciais.

     
    Em Búzios, as seções eleitorais serão nas escolas:
     

    - Escola Municipal Vereador Antônio Alípio da Silva (Pista de Skate – Geribá)

    Seções: 116/123/132/146

     
    - Escola Municipal Vereador Emigdio G. Coutinho (Ferradura)

    Seções: 091/092/093/094/095/096/097/098/099/100/101/117/118/121/125/128/131/135/136

     
    - Escola Municipal José Bento Ribeiro Dantas (Manguinhos)

    Seções: 075/076/077/078/079/080/081/082/102/103/104/105/106/107/108/109/114/139/140/144

     
    - Escola Municipal Eulina de Assis Marques (São José)

    Seções: 110/111/112/113/130/142

     
    - Escola Municipal José Pereira (Cem Braças)

    Seções: 115/122/127/134/137/141/143

     
    - Escola Municipal Manoel Antonio da Costa (Mudinho – Rasa)

    Seções: 083/084/085/086/087/088/089/090/119/120/124/126/129/133/138/145


     
    Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal (por força do disposto no art. 88, inciso I, da Lei nº 8.069/90), fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.



    São atribuições do Conselho Tutelar: 


    - Aplicar as medidas de proteção previstas no art. 101, I a VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados.

     


    - Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente.


    - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: 


    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;  b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente para o adolescente autor de ato infracional;

    - Expedir notificações;

    - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    - Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    - Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
    - Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

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