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    Prefeitura aldeense oferece benefícios para pagamento de débitos municipais até dia 31 de julho



    A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por meio da secretaria de Fazenda, oferece até o próximo dia 31 benefícios para que o contribuinte quite os débitos com o município. A facilitação ocorre pelo “Programa de Regularização de Débitos Municipais”, que permite ao solicitante redução de cem por cento nos juros mora, multas e parcelamento em até vinte vezes, sendo a parcela mínima de R$ 70 para pessoa física e R$200 para pessoa jurídica. Após o fim do mês de julho, as condições para o pagamento serão alteradas. A Lei não se aplica às multas decorrentes de levantamentos fiscais, aplicadas por meio de Auto de Infração. A solicitação deve ser feita em requerimento expedido pela secretaria municipal. O programa vai até o dia 31 de dezembro de 2015.

    “O Programa de Regularização de Débitos tem o objetivo de facilitar o pagamento, para que pessoas jurídicas e físicas possam quitar os valores em abertos com a Prefeitura de São Pedro da Aldeia. Sempre trabalhamos para que os contribuintes possam pagar suas dívidas junto ao governo municipal. Quem estiver apto a participar do programa deve aproveitar essa oportunidade”, destacou o Prefeito Cláudio Chumbinho.

    Para adesão ao Programa, regulamentado pela Lei nº 2.610/2015, o solicitante deve se enquadrar em condições como: estar quite com os tributos (IPTU, ISSQN, ITBI e taxas), correspondentes a 2014, com baixa comprovada na Secretaria de Fazenda. Feito a inclusão no programa de débitos, a primeira parcela terá o vencimento em no máximo trinta dias. O benefício se estende a parcelas ainda não quitadas, caso tenha ocorrido parcelamento da dívida. No caso de débitos ajuizados, deve-se excluir custas ajuizadas e honorários.

    Se requerido até o dia 30 de setembro, o parcelamento poderá ser feito em até 15 vezes e em até 10 vezes se a solicitação for feita até o dia 31 de dezembro. É válido lembrar que todo o parcelamento deve ser baseado no valor mínimo estipulado para as parcelas.

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