Fotos exclusivas do momento da chegada do veículo no depósito onde ficou apreendido.
Imagens do momento da fuga após o atropelamento.
A delegada titular da 126ª Dp,
Cabo Frio, Dra. Flavia Monteiro, indiciou ROBERTA PALLOTINO LOPES DE CERQUEIRA pelo
crime de homicídio culposo praticado no trânsito onde vitimou o pequeno Kaique
Guimarães. O indiciamento tem agravante
de pena por que a acusada não possuía carteira de habilitação e não prestou socorro à vítima. O caso aconteceu no dia 25 de maio, na Rua Poeta Vitorino Carriço, no Parque Burle em Cabo Frio, quando a criança atravessava a sua, ao sair do colégio.
“Em que pese a nacional ter
afirmado que não prestou socorro pois temia por sua integridade física, o que
foi confirmado pelas testemunhas, a causa de aumento do inciso III, artigo 302
do CTB também deve ser aplicada, uma vez que ainda que não pudesse prestar socorro à vítima, a
condutora deveria ter ligado, imediatamente, para um serviço público de saúde e
emergência e, concomitantemente, apresentar-se à Autoridade Policial para
melhor esclarecer os fatos. “ Declarou Dra. Flavia Monteiro, explicando ainda
que o sujeito deve prestar socorro sempre que se depare com alguém em perigo,
quando isto, claro, não importar em risco pessoal. Havendo risco, ele ainda terá o dever
alternativo de pedir o auxílio de autoridade pública. Assim, conforme o caso
concreto, se não for possível prestar socorro direta e pessoalmente, deve-se
buscar a providência da autoridade. A solidariedade é um imperativo da
consciência, um dever de ordem moral, mas que pode assumir contornos de
obrigação jurídica, dependendo da situação.
A pena do homicídio culposo é de
2 a 4 anos. E cada aumento de pena varia
de 1/3 a1/2.
O processo será encaminhado hoje
para o Ministério Público e depois seguirá para o Judiciário.
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