A secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda em parceria com o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET/RJ, anuncia o resultado do processo seletivo para o preenchimento de vagas no 2º semestre do ano letivo de 2015, no curso técnico de Segurança do Trabalho, na modalidade a distância.
GRUPOS B C D e E:
437 Laylla Nascimento Da Silva
660 Valeria Nunes Dos Santos
1002 Nadson Dos Santos
1044 Maicon Anderson Coutinho Mendes
1047 Evie Cordeiro
1083 Andressa Santos Da Silva
1085 Thais De Oliveira Pessanha Dias
1094 Filipi Batista Francelino
1201 Elisa Alves De Almeida
1208 Marta Carvalho Da Silva Silveira
1210 Marcela Carvalho Da Silva
1212 Betina Rose Pires Graça
1389 Marcos Paulo Gonçalves Pereira
1417 Diego Silva Pereira
1424 Suelaine De Almeida Gomes
1549 Carla Cristina Ribeiro Da Silva
1558 Mônica Carvalho Mendonça
1641 Magnairpereira Tomaz
1727 Rodrigo Dos Santos Silva
1804 Claudio Adao De Oliveira Costa
1845 DANIEL RODRIGUES PESSOA
1855 Verônica Barroso Da Costa
1856 Milena Solidade Da Cruz
1949 Danielle Aleixo Da Silva
1961 Walas Do Carmo Costa
2077 João Da Cruz Xavier
2499 Juliana Pereira Gomes Da Silva
2740 Cleiton Oliveira
2905 Leonardo Pereira Dos Santos
2908 Emanuela Raiol Vieira
Os 50 (cinquenta) primeiros sorteados serão convocados para a matrícula. O restante constituirá reserva, que poderá ser chamada caso haja desistência ou não efetivação da matricula pelos convocados.
Visando o atendimento às normas estabelecidas na Lei nº 12.711, no Decreto nº 7.824 e na Portaria do Ministério da Educação, nº 18, os candidatos são identificados por grupos, conforme estabelecido abaixo. Um mesmo candidato poderá pertencer a diversos grupos:
• GRUPO B – Candidatos(as) oriundos(as) do Ensino Público, pertencentes a famílias com renda per capta superior a 1,5 (um salário mínimo e meio).
• GRUPO C – Candidatos(as) oriundos(as) do Ensino Público, pertencentes a famílias com renda per capta superior a 1,5 (um salário mínimo e meio), que se auto declararem pretos, pardos e indígenas.
• GRUPO D – Candidatos(as) oriundos(as) do Ensino Público e pertencentes a famílias com renda per capta igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio).
• GRUPO E – Candidatos(as) oriundos(as) do Ensino Público, pertencentes a famílias com renda per capta igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio), que se auto declarem pretos, pardos ou indígenas.
A ficha de matricula deverá ser entregue no CEQUAP – Centro de Qualificação Profissional, localizado na Estrada da Ferradura – s/ nº - Bairro Ferradura (em frente a delegacia) das 10h às 15h, acompanhada dos documentos, para a efetivação da matrícula na semana de 04 a 08/05/2015.
A efetivação da matrícula será realizada mediante os seguintes procedimentos:
I. preenchimento da ficha de matrícula;
II. apresentação obrigatória dos documentos abaixo:
• certidão de nascimento e carteira de identidade (original e cópia);
• dois retratos 3 X 4 recentes, coloridos, trajando roupa neutra;
• declaração ou certificado de conclusão do Ensino Médio (original e cópia), ou declaração de matrícula na 2ª série do Ensino Médio;
• CPF (original e cópia);
• comprovante de residência (original e cópia);
• título de eleitor, para os maiores de 18 anos (original e cópia), acompanhado do comprovante da última votação;
• certificado de reservista, para os maiores de 18 anos, do sexo masculino.
Os candidatos amparados pela Lei nº 12.711 deverão apresentar, além dos documentos anteriores, os seguintes documentos:
• Comprovante de que cursou todo o ensino médio (ou até a 2ª série), em escola pública.
• Comprovante de rendimento familiar (somente para os que declararem renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio).
• Auto declaração de etnia (somente para os que se auto declararem pretos, pardos ou indígenas).
§ 1º. Estando completa a documentação, somente o responsável legal ou portador de procuração, com reconhecimento em cartório, por ele outorgada, poderá assinar o pedido de matrícula no CEFET/RJ. O(A) candidato(a) menor de idade não poderá efetuar a matrícula sem a presença do responsável legal.
§ 2º. A falta de qualquer documento exigido implicará perda do direito à matrícula.
§ 3º. O(A) candidato(a) classificado que, independentemente de motivos, não comparecer ao local estabelecido, na data e no horário determinados no Art. 21 deste Edital, será considerado desistente, perdendo definitivamente o direito à vaga, em caráter irrecorrível.
Objetivando ainda o preenchimento total das vagas, poderão ocorrer até duas novas convocações para matrícula, segundo o calendário do concurso. Essas novas convocações serão divulgadas no polo onde ocorreu a inscrição, nas seguintes datas:
2ª convocação: 11/05/2015
3ª convocação: 18/05/2015
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