Começou a tramitar hoje na Câmara Municipal de Cabo Frio o Projeto de Lei
065/2015, de autoria do vereador Emanoel Fernandes (PROS) que determina a
colocação de guarda-volumes com escaninhos em agências bancárias dotadas de
porta com detector de metais. A medida visa minimizar os constantes constrangimentos
que clientes e correntistas são submetidos sempre que tentam acessar as
agências, mas acabam sendo barrados pelo sistema da porta-giratória com detector
de metais.
- Não conheço ninguém que nunca tenha tido problemas
na hora de entrar numa agência bancária em Cabo Frio. As portas sempre acabam
travando, mesmo que você não esteja portando nenhum objeto metálico. Eu mesmo
já passei por isso várias vezes, e na última, semana passada, acabei deixando
minha bolsa de mão com remédios e cartões bancários em cima de um caixa
eletrônico do lado de fora da Caixa Econômica Federal do Centro de Cabo Frio
porque a porta estava travando, e eu precisava entrar, mas o segurança não
queria olhar minha bolsa para confirmar que não existia mais nada ali dentro
além de remédios e cartões – comentou o vereador.
O projeto, que tem 15 dias para tramitar na Comissão
de Constituição e Justiça, torna obrigatória a disponibilização de
guarda-volumes com escaninhos para clientes e correntistas, de forma gratuita, em
todas as agências bancárias de Cabo Frio. O equipamento deve ser posicionado
anteriormente às portas de segurança, junto ao local de acesso e ser dotado de
identificação de cada escaninho e com chave individual que permanecerá em poder
do cliente ou correntista enquanto este permanecer na agência. Além disso, as
agências deverão disponibilizar quantitativo de escaninhos compatível com o
fluxo de clientes/correntistas, oferecer fácil acesso às pessoas portadoras de
deficiência física ou com mobilidade reduzida e oferecer tamanhos variados e
adequados à guarda de objetos pequenos, como celulares, smartphones, chaves,
relógios bem como para notebooks, bolsas e pastas. O PL também determina que durante
o tempo de atendimento ao correntista/cliente que tenha se utilizado do
escaninho, os objetos por ele depositados estarão sob a responsabilidade da
agência bancária.
Ao todo o Projeto de Lei deve levar cerca de 45
dias tramitando nas comissões internas da Câmara. Após este prazo segue para
sansão ou veto do Governo Municipal. Em caso de sansão, o PL determina que as
agências bancárias de Cabo Frio terão prazo de 180 (cento e oitenta dias), a
contar da data da publicação desta Lei, para se adaptarem às exigências desta
Lei. O descumprimento de qualquer item da lei corresponde à multa de R$
1.000,00 (mil reais), a ser aplicada em dobro, progressivamente, nos casos de
reincidência. O valor da multa será atualizado anualmente pelo IPC-A (Índice de
Nacional de Preços ao Consumidor-Amplo) considerando os percentuais do período.
O Procon local será responsável pela fiscalização e aplicação das sanções
prevista nesta Lei, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em
vigor. O valor das multas estabelecidas no caput será destinado ao Procon
local.
- O Art. 182 da Constituição Federal diz que “a
política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes”. É importante frisar que este Projeto de Lei não fere a legislação
referente ao Sistema Financeiro Nacional, seja no que se refere à Constituição
Federal, ou concernente à Lei n° 4595/64, por não tratar de finanças, economia
ou de organização das instituições bancárias – explicou o vereador ao
apresentar o projeto na Câmara.
Emanoel Fernandes lembrou, ainda, que sobre o tema,
o ministro Nelson Jobim observou a diferença existente entre o serviço bancário
e o espaço físico de acesso público onde o serviço é prestado, ao comentar que se
o serviço, por determinadas idiossincrasias locais, representa um risco para o
cidadão, “poderá o município exigir um tipo de segurança especifica".
- O ministro Celso de Mello (STF) referendou o
entendimento de que os municípios têm competência para determinar, por meio de
lei local, que as instituições financeiras instalem dispositivos de segurança
em locais de acesso ao público alegando que a legitimidade constitucional da
Lei apoia-se na circunstância relevante de que o município, ao condicionar o
funcionamento de agência bancária à instalação de dispositivos de segurança, na
realidade não está a dispor sobre o controle da moeda, ou disciplinar política
de crédito, câmbio ou segurança e transferência de valores, nem muito menos
está a interferir em tema que se submeta em caráter de exclusividade ao domínio
normativo da União Federal. Então entendo que a lei será aprovada em todas as
comissões internas da Câmara e também sancionada pelo Governo Municipal,
gerando benefício a milhares de pessoas em nossa cidade – concluiu Emanoel.
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