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    Acia divulga regulamento para eleição da nova diretoria



    No próximo dia 24 de março acontece a eleição para nova diretoria da Associação Comercial, Industrial e Turística de Cabo Frio (biênio 2015/2017). A votação acontecerá no auditório da entidade (Rua Bento José Ribeiro, nº 18, 4º andar, Centro), das 9 às 17 horas. O regulamento que define as regras tanto para candidatos como para o eleitor, já está disponível no site da Associação (www.aciacabofrio.com.br).
    Com relação aos eleitores, está determinado que só terá direito ao voto o empresário que tenha mais de 120 dias de associado até o dia da eleição. Para votar, ele também deve estar em dia com a mensalidade vencida na data de hoje (25/02/15) sendo permitida a quitação até a data de 23 de março de 2015.
    - Importante deixar duas coisas bem claras: a primeira é que a quitação feita no dia da eleição não dará direito ao voto. A segunda é que não será permitido o voto por procuração – esclarece Adelício José dos Santos, presidente da Comissão Eleitoral, lembrando ainda que cada empresa associada terá direito somente a um voto, e seu representante deverá ser sócio constando no Contrato Social. Também será obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial com foto.
    Com relação aos candidatos, o regulamento determina que o prazo para apresentação e registro das chapas termina às 17 horas do dia 13 de março. Cada chapa inscrita deverá apresentar nome dos seguintes integrantes: Presidente, vice-Presidente, 1º Diretor Secretário, 2º Diretor Secretário, 1º Diretor Financeiro, 2º Diretor Financeiro, Diretor Comercial, Diretor Industrial, Diretor de Turismo, Diretor Jurídico e Diretora da Mulher Empresária, além de 10 membros efetivos e três suplentes do Conselho Superior, e três membros efetivos e três suplentes do Conselho Fiscal. O presidente do Conselho Eleitoral esclarece, ainda, que “a regra que determina o direito ao voto do associado também vale para os candidatos e os respectivos integrantes de cada chapa”.
    - Ou seja, todos devem ter, no mínimo, 120 dias de associado até o dia da eleição e estar em dia com as mensalidades até a véspera do pleito. Além disso nenhum nome poderá constar em mais de uma chapa, seja no mesmo cargo ou em cargo diferente – alerta Adelício, esclarecendo também que não será permitida “boca de urna” no recinto da eleição.
    A votação será realizada através de cédula e por voto secreto. A apuração terá início logo após o fim da eleição. Conforme Regulamento Eleitoral, serão anulados todos os votos que indiquem mais de uma chapa, assim como as cédulas que contiverem dizeres, estejam rasuradas ou em branco, ou ainda que não estiverem de acordo com as instruções de preenchimento da cédula eleitoral. Apurado o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral anunciará imediatamente o resultado, proclamando eleita a chapa vencedora, que será empossada no dia 03 de abril de 2015.

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