O Município de Arraial do Cabo foi surpreendido com decisão proferida pela Justiça Federal, em São Pedro da Aldeia, que determinou que não fosse feita a demolição de um dos quiosques localizados na Orla da Prainha e que seja permitido que a autora continue exercendo sua atividade comercial no local, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ouvido o Procurador Geral do Município, Dr. Aguinaldo Sarcinelli Cappe, este informou tratar-se de uma decisão judicial e que, portanto, deve ser cumprida, tendo orientado nesse sentido. Informou, ainda, que a demolição dos quiosques resultou do cumprimento de sentença proferida pela mesma Justiça Federal em ação civil pública movida há vários anos pelo Ministério Público Federal contra o Município de Arraial do Cabo, já não cabendo qualquer recurso e, que por ser o MPF o autor da ação, cabe ao referido Órgão tomar as medidas judiciais que entender cabíveis.
Por último, esclareceu que o MPF só permitiu que os quiosques permanecessem até o carnaval, em razão de pedido do Prefeito Wanderson Cardoso de Brito ter proposto que ficassem até o feriado da "Semana Santa". Mesmo assim, o Prefeito assumiu a responsabilidade pessoal pelo pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
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